BLOCO "K" SPED FISCAL
Em 2015 mais novidades nas Obrigações Fiscais – Integrará ao SPEDFiscal o Livro Controle da Produção e Estoque
Iniciaremos o ano de 2015 com mais uma obrigação acessória para as empresas brasileiras: o chamado “Bloco K” do SPED que é a disponibilização de informações, por meio da SPED – EFD Fiscal, de dados relativos ao controle de produção e estoques. Os contribuintes terão que enviar mensalmente o arquivo digital ao ambiente SPED, que substitui os seguintes Livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
Assim, a partir de 1º. de janeiro de 2015, determinadas empresas terão a obrigatoriedade de preencher os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Desta forma, a EFD ICMS/IPI passará a ser composta pelos seguintes blocos:
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
K Controle da Produção e do Estoque (que entrará em vigor em 2015)
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.
Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
O Bloco K será uma ferramenta muito importante para fiscalização que conseguirá fechar todo o ciclo de operações da empresa, possibilitando inclusive a execução de inúmeros cruzamentos de informações que podem resultar até mesmo na lavratura de autos de infração.
Inicialmente somente estariam obrigados os estabelecimentos Industriais ou Equiparados a Industriais.
Porém, a nova redação do § 7º, cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, trazida pelo Ajuste SINIEF nº 33/2013, suprimiu a parte final do texto, podendo o Bloco K, a critério do Fisco Estadual, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.
A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de (Ajuste Sinief 10/2014):
I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;
II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
Mais informações sobre esse assunto, favor nos contatar.
*João Roberto Fracasso, Sócio Consultor da BSX. Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. e da BSX. Outsourcing e Contabilidade Ltda.
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