Ética, experiência, solidez e qualidade.
ParceirosLoginWebmail

Extinção do DACON – Inicio de uma Importante Mudança nas Obrigações Fiscais

A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 21 de janeiro de 2014 a Instrução Normativa nº 1.441, que extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON.

Essa extinção do DACON  passa a valer somente  para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 e para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total ocorridas a partir dessa data.

Desta forma,  apenas os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 deverá ser apresentado DACON, original ou  retificador, na correspondente versão  do programa gerador.

Essa medida que a tempo era esperado por todos os profissionais e empresários que atuam na área de gestão tributária, acompanha o passo de uma bem vinda redução do montante de obrigações acessórias que, com o advento dos sistemas de escrituração digital, nos últimos anos, passaram a fornecer informações em duplicidades para o fisco.

As informações que até então era disponibilizadas pelas empresas através do DACON continuam ao alcance das autoridades fiscais através do sistema EFD-Contribuições.  Portanto, essa medida como outras que estão por vir  é o inicio de uma  importante redução das obrigações acessórias que culminam por sua vez numa redução do custo Brasil, em relação à gestão tributária que as empresas são obrigadas.

Comentário:  João Roberto Fracasso – sócio da BSX. Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.

 

Faça o download deste artigo em PDF [clique aqui]