Medida Provisória nº 627/2013 Mudanças Importantes no aspecto tributário
A Medida Provisória em destaque, extingue o RTT (Regime Tributário de Transição), alinha o cálculo dos tributos com o IFRS e introduz alterações relevantes às regras tributárias.
As normas contábeis adotadas no Brasil foram alinhadas com o IFRS (Novo BRGAAP) desde 2008. O chamado Regime Tributário de Transição (RTT) foi introduzido em 2009 (Lei 11.941/2009) estabelecendo que, exclusivamente para fins fiscais, as empresas estariam obrigadas a observar as regras contábeis vigentes antes da referida conversão (BRGAAP Fiscal). O regime deveria permanecer em vigor até que novas regras fiscais, alinhadas e adaptadas às novas normas contábeis vigentes no Brasil, fossem desenvolvidas e introduzidas no sistema tributário.
Nesse contexto, o Poder Executivo publicou, no último dia 12, a Medida Provisória (MP) 627 que extingue o RTT e, finalmente, introduz o conjunto de regras acima mencionadas que visam alinhar e adaptar as regras fiscais às novas normas contábeis vigentes no Brasil.
Os tributos impactados pela MP 627 são o Imposto de Renda (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as Contribuições incidentes sobre a Receita Bruta (“PIS/COFINS”).
As principais mudanças significativas referem-se a:
• Pagamentos de dividendos;
• Juros sobre capital próprio;
• Amortização fiscal do ágio o chamado - goodwill;
• Reavaliação de ativos (tangíveis e intangíveis);
• Reestruturações societárias (i.e. incorporação, cisão, etc.);
• Regras de tributação de lucros auferidos no exterior (“regras de CFC”);
• Base de cálculo de PIS/COFINS (conceito de receita bruta);
• Leasing (depreciação e pagamento das taxas de arrendamento mercantil);
• Subvenções para investimento e CAPEX;
• Prêmio e ganho na emissão de títulos;
• Testes de impairment;
• Valor justo de ativos e passivos;
• Obrigações fiscais acessórias
Algumas das alterações serão de observância obrigatória a partir de 2014. Todavia, a maioria das mudanças poderá ser aplicável a partir de Janeiro/2014 ou a partir de Janeiro/2015, dependendo da opção específica a ser feita por cada contribuinte.
Alertamos que a MP em comento introduz mudanças relevantes e complexas nas empresas, que não nos permitem detalhar todas elas neste curto espaço do OrientLegis. Para tanto, recomendamos que as empresas e os investidores comecem imediatamente a avaliar os potenciais impactos que essas novas regras podem causar aos seus negócios existentes e futuros, bem como para os orçamentos, modelos e previsões financeiras.
A equipe da BSX. tem experiência e conhecimento para lhe fornecer a assistência necessária para o desenvolvimento dessa avaliação pró-ativa dos impactos fiscais advindos da MP 627, bem como dos processos e estratégias para o cumprimento das obrigações fiscais apropriadas.
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