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ICMS/SP - Crédito acumulado

Decreto Estadual/SP nº 59.654/2013

Em 26 de outubro de 2013, foi publicado o Decreto Estadual/SP nº 59.654 para alterar o RICMS/SP (DE/SP nº 45.490/00), com intuito de aprimorar a redação do seu art. 72-B, dispondo que a apropriação do crédito acumulado não pode ser requerida para período anterior a 60 meses, contados da data do registro do pedido no sistema (antes: da protocolização do pedido).

O Decreto também, entre outras disposições, prorroga para junho de 2015 (antes: dezembro de 2013) a possibilidade dos contribuintes que geram crédito acumulado até 10 mil UFESPs de apropriar esses créditos pela Sistemática de Apuração Simplificada em substituição à Sistemática de Custeio prevista no art. 72-A do RICMS/SP, e a possibilidade do contribuinte que optou pela Sistemática em comento requerer crédito acumulado complementar apurado pela Sistemática de Custeio.

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