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Inovar-Auto - Crédito Presumido - Alterações

INOVAR-AUTO - Crédito Presumido - Alterações

Decreto Federal nº 8.119/2013
Nos termos do Decreto Federal nº 7.819/2012 (regulamentou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO), as empresas que tenham projeto de investimento aprovado para instalação, no País, de fábrica dos veículos relacionados no Anexo I desse Decreto, ou as empresas já instaladas, novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de tais produtos poderão apurar crédito presumido do IPI correspondente ao resultado da aplicação da alíquota de 30% sobre a base de cálculo do imposto na saída dos produtos do estabelecimento importador, referidos no Anexo I citado, importados por estabelecimento importador da empresa habilitada.
Em 16 de outubro de 2013, foi publicado o Decreto Federal nº 8.119 para revogar os prazos estabelecidos no Decreto nº 7.819/2012 em que a empresa deixaria de apurar o crédito presumido supramencionado, passando assim a deixar de apurar tal crédito decorridos 24 meses da primeira habilitação.
Cabe mencionar que nos termos do Decreto ora alterado, resta às essas empresas, a possibilidade de apuração do crédito presumido de IPI, em cada mês-calendário relativos a insumos estratégicos, ferramentaria, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma da legislação específica, capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial básica.

 

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