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A Tecnologia em prol à fiscalização de mercadorias

A Tecnologia em prol à fiscalização de mercadorias

Autor: Ronaldo Dias Ferreira

Com tantos cruzamentos de informações já disponíveis e colocado em pratica, tal como as informações geradas pelos  SPED´s  entre outras, o fisco de longa data vem buscando inováveis tecnologias para pratica da fiscalização. E o RFID, método de identificação automática de objetos por meio de sinais de rádio frequência é algo de estudo já por um bom tempo por parte da fiscalização.

Pois, conforme publicado em novembro de 2009, o  Acordo de Cooperação Técnico-Científico entre o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Ministério da Fazenda (MF), representado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda,  tem o intuito de desenvolver um padrão único para implementação de Identificação por Radio-freqüência a ser utilizado em qualquer tipo de produto em circulação no país, por meio da tecnologia de Radio Frequency Identification (RFID).

Com isso, ou seja, colocado em prática essa grandiosa ferramenta de tecnológia, será possível a fiscalização do trânsito de mercadorias de forma muito mais ágil, diminuindo o custo Brasil e a sonegação fiscal.

Já para o contribuinte, além de poder utilizar a tecnologia em seu próprio benefício logístico, o método permitirá ainda a garantia de autenticidade e de proteção contra a circulação de bens roubados, furtados ou falsificados, bem como promoverá a otimização do comércio e circulação de mercadorias no país, acarretando a redução de custos destes produtos.

Este sistema prevê a instalação de uma infraestrutura de dados com gestão nacional de leitura e gravação RFID, e contém antenas instaladas nas principais vias e modais de circulação de mercadorias, o que cria  significativo obstáculo à fraude, roubo e furto de produtos de todos os tipos. O método também fornece importantes dados logísticos para a indústria e toda a cadeia de distribuição, até o consumidor final.

Utilizando como exemplo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), este projeto será coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores das Administrações Tributárias (ENCAT) e contará com a participação voluntária dos contribuintes, que podem colaborar ao aderirem ao  projeto-piloto do sistema.

Adicionalmente, este projeto contará com o apoio do Centro de adesão das empresas ao piloto.

A estratégia de implementação do projeto-piloto foi direcionada a alguns setores prioritários, como: medicamentos, eletro-eletrônicos, eletrodomésticos, cigarros, combustíveis e químicos, gestores de meios de transporte, gestores de infraestrutura (rede elétrica, água e esgoto, telecom, rodovias, etc.), atacado e varejo, alimentos, automotivo, agroindústria e logístico.

As empresas e instituições interessadas em participar dos projetos-pilotos deverão submeter sub-projetos nos termos do detalhamento técnico. Os projetos devem conter itens importantes como motivação: onde e como o RFID será utilizado na empresa; plano de desenvolvimento: processo de implementação, principais atividades, benchmarking, cronograma e recursos esperados e, por fim, os resultados desejados, ou seja, quais os objetivos esperados e pontos de melhoria, diretos e indiretos.

  • Ronaldo Dias Ferreira, advogado e consultor sênior da  BSX. Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.

 

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